Procon mira no que viu e acerta no que não viu

Era para ser somente uma visita a agências bancárias para informar sobre a aprovação da lei estadual 7.525/2017. A nova lei obriga os bancos do estado do Rio de Janeiro a receber nos guichês de caixa das agências o pagamento de contas de luz, telefone, gás e água e de tributos e taxas estaduais. No último dia 05, dirigentes do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, o deputado Carlos Minc, que propôs a lei, e agentes do Procon-RJ escolheram agências de quatro bancos no centro da cidade para fazer a divulgação da nova legislação. Mas os fiscais encontraram infrações a outras leis em todas as unidades visitadas.

O Procon acabou fazendo da visita mais uma etapa da chamada Operação Tio Patinhas, que verifica o cumprimento da legislação de atendimento bancário. Foram visitadas agências do Bradesco, Caixa, Itaú e Santander na Avenida Rio Branco. As infrações mais comuns foram a ausência do número mínimo de 15 assentos para pessoas com direito a atendimento preferencial e a falta de caixas eletrônicos adaptados para Pessoas com Deficiência. Também foram verificadas a falta de cadeira de rodas, senhas sem data e hora da retirada (para controle do tempo de espera), falta de banheiros em área acessível ao público, ausência de certificado de funcionamento fornecido pelo Corpo de Bombeiros e tempo de espera na fila superior ao permitido. O banco com maior número de infrações foi a Caixa, com quatro. Itaú e Santander apresentaram, cada um, duas irregularidades e o Bradesco teve uma infração.

As multas variam. Depois de lavrado o auto de infração, cada empresa tem 15 dias para apresentar uma defesa. Será instaurado, em seguida, um julgamento administrativo para definir o valor da multa. Segundo o Procon, dependendo dos argumentos da defesa as multas podem ser aplicadas no valor integral ou reduzidas. Por exemplo, se a falta de cadeira de rodas tiver uma justificativa razoável, a punição pode ser mais branda. Caso a irregularidade seja corrigida dentro deste prazo, a multa também poderá ser reduzida.

Nova Lei

A lei estadual 7.525/2017 foi proposta pelo deputado Carlos Minc após pedido do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. Os dirigentes sindicais estavam preocupados com os constrangimentos que os bancários sofrem quando recusam pagamentos de contas. A recusa estava embasada numa norma do Banco Central que previa o pagamento de boletos de concessionárias de serviços públicos no guichê somente se a empresa mantivesse convênio com o banco. Esta regra agrada aos bancos, que se esforçam por esvaziar as agências e empurrar os clientes para os canais alternativos e os usuários, para a rede de correspondentes bancários. Não havia proibição de pagamentos de outros boletos, mas as contas de água, gás, luz e telefone – que são as mais comuns e, portanto, as mais numerosas – eram negadas. Muitas agências mantêm um funcionário fazendo triagem do atendimento e encaminhando o público para outros canais. E isto sempre foi motivo de atritos entre bancários e a população, indignada por não ser acesso ao serviço.

Depois de conversas com sindicalistas, o deputado Carlos Minc apresentou a lei, que foi aprovada pelos deputados estaduais, mas vetada pelo governador Luiz Fernando Pezão. A Alerj derrubou o veto e a lei foi publicada em 14 de fevereiro. Mas, como o texto prevê um período de 120 dias para os bancos se adaptarem, as punições ainda não podem ser aplicadas. A partir de meados de junho, entretanto, a lei já estará valendo e os bancos que negarem o pagamento de contas nos guichês serão autuados e multados.