PAGAMENTO DE NOVA FASE DOS CRÉDITOS COMPLEMENTARES DO FGTS

A Caixa Econômica Federal inicia, no próximo dia 11 de janeiro, mais uma etapa do cronograma de pagamento dos créditos complementares do FGTS, referentes aos planos econômicos Verão e Collor I. Serão pagas a sexta parcela para quem tem direito a valores entre R$ 5 mil e R$ 8 mil; e a quinta parcela para aqueles com direito a receber mais de R$ 8 mil. Ao todo, a CAIXA vai creditar R$ 872,7 milhões em cerca de 650 mil contas do Fundo de Garantia.


Do total das contas a serem creditadas, podem ser sacadas aquelas cujo trabalhador esteja enquadrado em alguma hipótese de saque prevista em lei (ver abaixo). Os valores que não forem sacados permanecem depositados no FGTS em nome do trabalhador.


O pagamento das contas habilitadas ao saque será feito na forma escolhida pelo trabalhador no Termo de Adesão: no balcão das agências ou em conta bancária. No caso do crédito em conta bancária, a CAIXA irá remeter os valores aos bancos no dia 11 de janeiro, e estes terão até três dias úteis para efetivar o crédito nas respectivas contas. 


Com esta nova fase, restam apenas mais duas etapas no calendário de pagamentos dos créditos complementares, que termina em janeiro de 2007 com a última parcela de quem tem mais de R$ 8 mil a receber. Para estas duas etapas, a CAIXA estima pagar aproximadamente mais R$ 2 bilhões. Desde o início do calendário, há três anos e meio, a CAIXA já injetou na economia mais de R$ 32 bilhões.   


 


Números:


Somente em 2005, a CAIXA efetuou o pagamento de R$ 4,1 bilhões aos trabalhadores.


Desde junho de 2002, quando a CAIXA iniciou o pagamento dos créditos complementares, já foram creditadas 87,5 milhões de contas, no valor de R$ 32,1 bilhões.


Destas, foram sacadas 54,5 milhões de contas, no valor de R$ 26,6 bilhões.


 


Quando os recursos poderão ser sacados?


Quando o trabalhador se enquadrar em um dos motivos de saque previstos na lei:


– Demissão sem justa causa;


– Término de contrato por experiência ou por prazo determinado;


– Aposentadoria;


– Falecimento do empregado;


– Quando o empregado ou seu dependente for portador do vírus HIV;


– Quando o empregado ou seu dependente for acometido de Neoplasia maligna (câncer);


– Permanência do empregado por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS;


– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, ou extinção da empresa;


– Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;


– Utilização na compra da casa própria, ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional;


– Idade acima de 70 anos;


– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;


– Trabalhador avulso sem vínculo por 90 dias (ex: estivadores).


 


O prazo final para aderir ao acordo de pagamento dos créditos complementares do FGTS expirou em 30 de dezembro de 2003.


(Fonte: Assessoria de Imprensa da Caixa – www.caixa.gov.br)

 

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