Estado do RJ passa a ter feriado bancário na quarta-feira de cinzas

Um dos dias de expediente bancário mais dramático do ano, a quarta-feira de cinzas, deixará de ser um transtorno a partir do ano que vem. Foi derrubado o veto ao projeto de lei 3433/2017, que determina feriado bancário no dia após o carnaval.

O projeto de lei, de autoria dos deputados André Ceciliano e Gilberto Palmares, ambos do PT, havia sido aprovado na Alerj em setembro, mas o governador Luiz Fernando Pezão o vetou. O texto, então, voltou para o legislativo estadual para derrubada do veto, o que aconteceu na última quarta-feira, dia 05. A novidade já vale para o ano que vem. Em 2019 o feriado será no dia 06 de março.

A quarta-feira de cinzas é, por lei, meio feriado, com expediente normal a partir do meio-dia. Este sistema é um transtorno para toda a população, que muitas vezes enfrenta gigantescos engarrafamentos na volta do feriado de carnaval. Não só os bancários são prejudicados, mas também os clientes e usuários de bancos, já que os documentos que vencem durante os dias de folia têm que ser pagos na quarta-feira para evitar multas. A correria para ir ao banco – e o insucesso de muitas pessoas, que não conseguem chegar a tempo – vai acabar para todo o estado do Rio de Janeiro.

É importante destacar que provavelmente este feriado bancário será questionado pela Febraban, já que somente feriados nacionais e algumas datas regionais definidas pelo Banco Central podem ser consideradas dias não úteis. Mas normas do Banco Central não têm força de lei e, portanto, devem prevalecer quaisquer leis locais aprovadas em câmaras de vereadores ou assembleias legislativas. Agora é esperar que o Bacen consiga comunicar aos bancos em atuação no estado do Rio de Janeiro a tempo para o carnaval de 2019.