EMPRESAS “CAÇAM” PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Fátima Fernandes


Uma lei que obriga as empresas a contratar pessoas portadoras de deficiência (PPD) está levando empresários de todo o país a “caçar” esse tipo de mão-de-obra para evitar multas e indenizações que ultrapassam R$ 1 milhão.


Em 2001, 12 empresas paulistas contratavam 601 portadores de deficiência, principalmente na região de Osasco, onde a Subdelegacia do Trabalho passou a exigir a admissão desse pessoal.


Com a pressão para o cumprimento da legislação estendida para todo o Estado de São Paulo, o número de empresas subiu para 4.004 e o de deficientes saltou para 35.782 no final de 2005.
A lei nº 8.213, de julho de 1991, que estabelece cotas para a contratação de portadores de deficiência (são cerca de 25 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no país, segundo levantamento feito pelo IBGE em 2000), não era cumprida nem por empresas privadas nem públicas.


Com a publicação do decreto nº 3.298, de dezembro de 1999, que estabelece normas para a integração de portadores de deficiência ao mercado de trabalho, começou um movimento de trabalhadores e de fiscais do trabalho a favor do cumprimento dessa legislação.


Dependendo do porte da empresa, a lei determina reserva para pessoas portadoras de deficiência, que pode variar de 2% (com mais de 100 e até 200 empregados) a 5% (acima de 1.001 empregados) do total de funcionários.


Cerca de 2.700 empresas estão hoje sob fiscalização da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) no Estado de São Paulo. Mais 600 empresas serão somadas a esse número até o final deste ano. Cerca de 250 empresas foram multadas nesse período, segundo informa Lucíola Rodrigues Jaime, chefe de fiscalização da DRT paulista.


As multas estabelecidas pela DRT variam de acordo com o número de portadores de deficiência não-contratados -o valor é de R$ 1.101,75 por pessoa. Se a empresa deveria admitir dez portadores de deficiência, pagará multa de R$ 11 mil, por exemplo. O valor máximo da multa da DRT é de R$ 110,17 mil e pode ser aplicado toda vez que houver fiscalização.


Para fugir desse risco, empresas estão “correndo atrás” de portadores de deficiência. O problema é que a busca é por pessoas qualificadas, que possam se adaptar às funções normais das empresas.


“Não queremos contratar portadores de deficiência só para cumprir a cota. Queremos [poder] incluir esse pessoal em qualquer área do banco e que eles se sintam úteis”, afirma Marcelo Santos, vice-presidente do departamento de RH do BankBoston.


Há dez meses, o banco tinha 25 PPDs de um total de 3.500 funcionários. Hoje, tem 83 PPDs (espalhadas pelas áreas administrativa, de segurança e de recursos humanos) e cerca de 4.500 empregados. O número de PPDs precisa subir para 225 para a cota ser cumprida. A meta do BankBoston, que há quatro meses recebeu multa de cerca de R$ 80 mil da DRT, é atingir a cota para PPDs até 2008.


Os bancos ABN Amro e Unibanco chegaram a ser condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 800 mil (em 2003) e de R$ 500 mil (em 2004), respectivamente, pelo não-cumprimento das cotas. A Volkswagen foi condenada (em 2003) a pagar indenização de R$ 1,5 milhão. As ações foram movidas pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo. Os bancos e a montadora recorreram ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho), que analisa os processos.


“Não concordamos com a assinatura do TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] com o Ministério Público do Trabalho porque isso é o mesmo que o banco assumir que fez o acordo só para cumprir a lei de cotas. A contratação de PPDs é meta interna do banco desde 2000, quando começamos a trabalhar com o conceito de responsabilidade social. A contratação de PPDs não pode ser uma obrigação”, diz Lilian Guimarães, diretora-executiva de recursos humanos do ABN Amro.


Como o ABN tem 28 mil funcionários, para cumprir a lei de cotas precisará ter 1.400 portadores de deficiência em seu quadro de pessoal. A diretora do banco informa que existem 670 PPDs no ABN e que a previsão é elevar esse número para 1.100 até o final do ano.


O Unibanco informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vem “desde 2003 intensificando e desenvolvendo suas iniciativas de recrutamento voltadas a esses trabalhadores”. A Volks não quis se manifestar. Informa que o processo movido pelo MPT está sob segredo de Justiça.


Uma ação civil pública contra o Bradesco discute há seis anos a forma como a lei que estabelece cotas para contratação de portadores de deficiência é aplicada.


Para o banco, deve ser por agência -nesse caso, só em unidades com cem ou mais empregados. Para o MPT, autor da ação, a lei tem de ser aplicada sobre o número total de funcionários.


O Bradesco informa que o caso está sub judice. “Cabe esclarecer que é contínuo o trabalho do Bradesco no sentido da inclusão de pessoas portadoras de deficiência em seu quadro de colaboradores”, segundo informa por sua assessoria de imprensa.
Empresas como Siemens, Ultragaz e Hospital Albert Einstein já procuraram o MPT para discutir a contratação de portadores de deficiência, segundo informa a procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues.


Governo terá que fazer cartilha para orientar empresas
O Ministério do Trabalho, em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o Ministério Público do Trabalho, deve elaborar uma cartilha ou manual para orientar as empresas e os órgãos públicos na contratação de portadores de deficiência.
As dúvidas e os conflitos sobre a legislação que estipula reserva de vagas para esse tipo de pessoa são muitos, como reconhece o próprio Ministério do Trabalho.


Não existe um banco de dados sobre a mão-de-obra portadora de deficiência por Estado. As DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho) de São Paulo, do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul são as que possuem mais informações sobre as PPDs (pessoas portadoras de deficiência).


A coordenação da ação de inserção dessas pessoas no mercado de trabalho passou para a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho no final de janeiro deste ano. Até então, o assunto era coordenado pela Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho dentro do programa de igualdade de oportunidades, com base na OIT.


“Os programas e as leis para inclusão são interessantes. Mas é preciso tomar cuidado para que não se desprendam da realidade”, diz Luis Carlos Moro, advogado especializado em trabalho.
A lei que obrigou os motoristas a usarem cinto de segurança, na avaliação de Moro, teve sucesso porque os carros passaram a ser comercializados com cinto e houve conscientização da sociedade de que era melhor usar o cinto.


No caso dos portadores de deficiência, a lei obriga a contratação a qualquer custo. “O deficiente tem de se sentir útil, não humilhado, contratado só para a empresa não pagar multa”, afirma Moro.


Na sua análise, ao mesmo tempo em que deve fiscalizar, o Estado tem de ajudar as empresas a qualificar esse pessoal. “O próprio Estado não cumpre a legislação. O concurso público acaba funcionando como pretexto para o não-cumprimento das cotas.”
“Cumprimos a lei na medida em que reservamos um percentual da vagas no edital para a realização de concurso público. Só que, como os PPDs não passam nos concursos, as cotas não são cumpridas”, afirma a procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues.


Além da falta de PPDs qualificados no mercado, as empresas têm de passar, segundo informa Neusa Neves, diretora da área de recursos humanos da consultoria Mercer Human Resource Consulting, por conflito de informações na DRT. “Cada vez que vamos à DRT saímos com uma informação diferente”, afirma a diretora.


Até agora, a Mercer, que tem 210 empregados e já recebeu carta para cumprir a lei de cotas, não sabe se precisa ter seis ou sete PPDs. É que a sua cota é de 3% sobre o total de empregados, que resulta na obrigação de contratar 6,3 PPDs. “Uns dizem que são seis pessoas. Outros, sete”, diz.


Como falta mão-de-obra especializada -a Mercer tem vagas abertas para economistas, administradores de empresas e estatísticos-, a consultoria optou por contratar pessoas que não trabalham no negócio da empresa. Admitiu, por exemplo, uma massoterapeuta só para cumprir a lei. A Mercer está à procura de mais cinco ou seis PPDs.


Adilson Ventura, presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, diz que há falta desse tipo de mão-de-obra porque não existe uma política nacional para incluir as PPDs no mercado.


“As empresas podem qualificar os portadores de deficiência, mas o governo também tem de destinar verbas para essas pessoas especiais que não querem só emprego. Querem ser úteis para a empresa”, afirma Ventura.


A procura por portadores de deficiência, segundo informa Moro, já resultou em salários mais altos para PPDs mais qualificados.


“Tem portador de deficiência sendo contratado a peso de ouro.” Moro tem uma cliente com doença degenerativa, que vai levá-la a utilizar cadeira de rodas, que está sendo disputada por empresas. “O cadeirante que for esperto e se qualificar vai ter vantagens incríveis.”

Fonte: Folha de São Paulo