Duas chapas registradas para a disputa eleitoral no Seeb-Rio

 


 







 EDITAL DE REGISTRO DE CHAPAS


 


Eleição no Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários do Município do Rio de Janeiro – 2015


 


 


Pelo presente Edital, conforme previsão contida no art. 108 do Estatuto, todos os associados do SEEB-RIO ficam cientes que concorrerão na eleição para renovação dos cargos de Administração do Sindicato, as chapas UM (A CHAPA DOS BANCÁRIOS) E DOIS (OPOSIÇÃO UNIFICADA PARA MUDAR), numeradas segundo a ordem de pedido de inscrição e registro no processo eleitoral. A comissão eleitoral, em decisão unânime, diante do extenso número de candidatos concorrentes nas chapas respectivas, para composição das instâncias de gestão sindical na forma do estatuto, resolveu relacionar, nesta publicação, somente os candidatos à diretoria Executiva do Conselho Diretivo e os cargos correlatos, sendo que a relação completa com os nomes dos demais diretores e instâncias diretivas está divulgada no sítio do SEEB-RIO na Internet, www.bancariosrio.org.br, bem como está afixada na sede e na subsede de Campo Grande, para efeito de impugnação de candidaturas. O prazo para impugnação das candidaturas é de cinco dias contados da data de publicação deste edital. Somente será recebida a impugnação fundamentada em causa de inelegibilidade prevista no Estatuto do Sindicato, devendo ser proposta, por escrito, a Presidenta da Comissão Eleitoral e assinada por associado em pleno gozo de seus direitos sociais. A impugnação, para ser conhecida pela Comissão, deverá vir acompanhada, quando for o caso, da documentação necessária à comprovação dos fatos alegados. As normas de processamento da impugnação, até decisão definitiva, estão previstas no Estatuto do Sindicato (artigo 110 e seguintes).


 

Confira nos links abaixo a nominata de cada chapa:

Chapa 1 – A chapa dos Bancários



Chapa 2 – Oposição unificada para mudar

Fonte: Seeb-Rio