CONTRIBUIÇÕES SÓ DOS FILIADOS

As Secretarias de Inspeção do Trabalho (SIT) e de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de um parecer da Consultoria Jurídica do ministério, decidiram que as contribuições confederativa e assistencial “‘só são exigíveis dos filiados ao sindicato respectivo, ou daqueles que autorizem sua cobrança, mesmo que convenção, acordo ou sentença normativa disponha expressamente em sentido oposto’”.

Representantes de todas as confederações nacionais de trabalhadores se reuniram na última quinta-feira e decidiram ingressar com uma Reclamação Constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e também com uma petição junto ao Congresso Nacional por entenderem que o MTE extrapolou sua competência.

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