CONTRA A VONTADE DO SINDICATO (SP), JUSTIÇA MANDA COBRAR IMPOSTO SINDICAL

Desconto equivalente a um dia de trabalho vai aparecer nos holerites de março; entidade vai continuar lutando até que o tributo deixe de existir


Jair Rosa


São Paulo – Após de uma década de resistência do Sindicato, os bancários terão descontado no holerite de março o equivalente a um dia de trabalho, dinheiro destinado ao recolhimento do imposto sindical.


 


O desconto será feito por determinação da Justiça, que no ano passado cassou liminares conquistadas pelo Sindicato em 1996, que impediam que todos os bancários pagassem o imposto.


 


“Sempre fomos contrários ao desconto e continuaremos lutando para que o imposto sindical deixe de existir. Nosso posicionamento é que as entidades sindicais devem ser mantidas pelas mensalidades e contribuições debatidas e aprovadas democraticamente em assembléias e pagas de forma voluntária pelos trabalhadores”, afirma o presidente do Sindicato, Luiz Cláudio Marcolino.


 


O imposto – O Imposto Sindical (ou contribuição sindical) é um tributo criado por decreto de Getúlio Vargas em 1939. O desconto é feito compulsoriamente e o dinheiro é dividido da seguinte forma: 60% para o sindicato da categoria, 15% para as federações, 5% às confederações e 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego.


 


“Esse tipo de ‘contribuição’ serviu apenas para a proliferação de sindicatos de fachada e sem compromisso com a luta por melhores condições de trabalho. Muitas entidades assim surgiram ao longo dos anos, interessadas apenas no dinheiro dos trabalhadores”, afirma a secretária de finanças do Sindicato, Ivone Maria da Silva.


 


“A decisão da Justiça para que se volte a cobrar o Imposto Sindical dos bancários é um grande retrocesso”, afirma.


 


Para os sindicalizados, os 60% serão devolvidos.


 

Fonte: Sindicato de São Paulo, Osasco e Região