Beneficiários da Fundação Francisco Conde começam a receber

Guias judiciais estão sendo depositadas e aguardando a liberação dos valores pelo banco

Depois de liberar o pagamento aos beneficiários da Fundação Francisco Conde, no final de setembro, a Justiça disponibilizou as guias judiciais para que os advogados retirem e apresentem ao Banco do Brasil. Os recursos já estavam depositados em conta judicial no BB e agora estão sendo transferidos para os advogados que representaram os beneficiários e serão os responsáveis pelo repasse dos recursos aos destinatários finais.

“Alguns advogados já estão efetuando a transferência dos recursos para os bancários, como no caso dos bancários de São Paulo. Os demais devem receber em uma semana, mais um menos. Tudo depende do dia em que os advogados apresentarem a guia judicial ao banco, o tempo que o mesmo levará liberar os recursos e de os advogados organizarem o repasse a cada beneficiário”, explicou o secretário de Comunicação da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Gerson Carlos Pereira, ex-funcionário do BCN que acompanhou o processo desde o início.

Para Gerson, o desfecho favorável aos trabalhadores é resultado de muitos anos de luta, debates e reuniões coordenadas pelos sindicatos. “Esta é uma demonstração da força dos trabalhadores e trabalhadoras e da contribuição dos sindicatos. Se não houvesse unidade e comprometimento, esse dinheiro ficaria para os ativos do Bradesco. Como houve uma postura combativa, de solidariedade, união e luta de todos os envolvidos, hoje nós podemos decidir sobre como será a divisão desse dinheiro”, afirmou o dirigente da Contraf-CUT.

De acordo com a decisão do Tribunal, terão direito a receber os seguintes trabalhadores:

Trabalhadores Elegíveis ao pagamento (requisitos cumulativos):
1. Empregados do antigo BCN + coligadas;
2. Empregados admitidos até 31/04/1993;
3. Empregados participantes que permaneceram no banco até 31/05/1999;
4. Empregados que constam da listagem apresentada na ação judicial pelo Bradesco.

A forma de pagamento tem como critério básico o tempo de contribuição de cada empregado. Assim, cada mês de contribuição corresponde a uma cota.

O valor depositado pelo Bradesco será rateado da seguinte forma:
Será divido em 2 metades:

1ª metade – Grupo 1:
1. Empregados que ingressaram no BCN até 31/12/1975;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/12/1979.

2ª metade – Grupo 2:
1. Empregados que ingressaram no BCN a partir de 01/01/1976;
2. Levará em conta o tempo de contribuição até 31/04/1993.

Fonte: Contraf-CUT