ES: Justiça reconhece legitimidade da greve

Desembargador do Trabalho emitiu mandato de segurança e derrubou decisão favorável à OAB-ES, que entrou com ação civil pública contra a greve da categoria bancária

A greve da categoria bancária, que já dura 14 dias, saiu vitoriosa contra a ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), que reivindicou a abertura das agências e postos de atendimento conveniados nos órgãos do Poder Judiciário. O desembargador do Trabalho, Carlos Henrique Bezerra Leite, cassou a decisão favorável à OAB e reconheceu o direito legítimo do movimento paredista dos bancários e bancárias.

Em sua decisão, o desembargador destacou: “A greve é o legítimo direito de prejudicar. É um direito fundamental em um Estado Democrático de Direito previsto expressamente no art. 9º da Constituição da República (…) Além disso, a greve é, a um só tempo, direito humano de primeira dimensão (direito de liberdade, liberdade individual de aderir), de segunda dimensão (direito de igualdade substancial, direito social) e direito de terceira dimensão (direito de solidariedade ou fraternidade, direito metaindividual). É, pois, dever do Estado e da Sociedade reconhecer, respeitar e garantir esse direito sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação”.

Contrariando seu legado histórico e sua missão primordial de atuar em defesa da garantia dos direitos sociais e humanos, a OAB-ES agiu como instrumento a favor dos banqueiros para minar o movimento dos trabalhadores que exercem seu direito legítimo de lutar por melhores condições de trabalho.

“A OAB-ES se distanciou tanto das questões dos direitos sociais e humanos que se esqueceu de quem manda na relação capital e trabalho e de que não é possível forçar um trabalhador a sair ou entrar em greve. Esse é um direito histórico conquistado pelos trabalhadores, com o apoio inclusive da OAB. A decisão do desembargador reconhece, portanto, que os trabalhadores têm o direito à greve quando as condições coletivas de trabalho já não são mais adequadas”, enfatiza o advogado do Sindibancários/ES, Rudson Ataydes Freitas.

Ao mover a ação civil pública, a OAB-ES desconsiderou que a responsabilidade pela gestão das empresas não é dos trabalhadores. Portanto, em casos de situações graves, as medidas urgentes a serem tomadas devem ser cobradas dos bancos, e não dos trabalhadores que estão exercendo seu direito de greve.

“Somos solidários à população que tem enfrentado dificuldades durante a greve. A intransigência dos banqueiros, que se negam a dialogar e atender nossas reivindicações, empurra os bancários para a greve e afeta diretamente a população. Mesmo em meio a crise, as bancos mantém altos lucros, às custas das precárias condições de trabalho e de atendimento aos clientes. Diante desse cenário, é ainda mais lastimável e repugnante a postura da OAB-ES, que coloca os interesses pessoais acima daquela que deveria ser sua missão: a defesa dos direitos sociais”, destaca o coordenador do Sindibancários/ES, Jonas Freire.

 

 

Fonte: Seeb-ES