Acordo sobre centros de realocação está próximo

Foto: Jailton Garcia / Contraf-CUT

Apesar de haver concordância com os termos de uma das cláusulas em negociação, os bancos se negaram a firmar acordo parcial

Apesar de haver concordância com os termos de uma das cláusulas da minuta de aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, terminou sem acordo a reunião entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), ocorrida nesta terça-feira (18), em São Paulo, para dar continuidade às negociações sobre as cláusulas 37 (monitoramento de resultados), 62 (criação de centros de realocação e requalificação profissional) e 65 (adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença), que se estendem desde o final de 2016. A Fenaban somente aceita acordo global.

Centros de realocação

Durante as negociações da Campanha Nacional de 2016, já havia sido acertado que o Comando Nacional e a Fenaban voltariam à mesa de negociações para regulamentar a criação dos centros de realocação e requalificação profissional dos trabalhadores que, por ventura, não possuam as habilidades necessárias para a ocupação de postos de trabalho em aberto nos bancos, previstos na cláusula 62. “Trata-se de um marco mínimo. Alterações que ampliem as conquistas serão tratadas pelas COEs (comissões de organização dos empregados dos bancos privados) e CEEs (comissões executivas de empregados e funcionários dos bancos públicos), que têm totais capacidades para debater o assunto”, disse Roberto von der Osten, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

Apesar de não ter havido concordância com os termos, as partes firmaram o acordo com relação à criação dos centros de realocação profissional. Resta apenas o acerto nas outras duas cláusulas.

Ranking

Os bancos insistem em promover alterações na cláusula 37, que proíbe a divulgação de resultados individuais dos funcionários. Segundo o presidente da Contraf-CUT, as alterações propostas mudam o espírito do que está convencionado. “A cláusula foi criada para evitar a classificação individual dos funcionários de acordo com o resultado comercial obtido. Querem encontrar uma forma de voltarem a promover a classificação para enaltecer os melhores sem que haja exposição e ridicularização dos que não obtiveram bons resultados. Achamos muito difícil essa possibilidade”, afirmou von der Osten. Para Nilton Damião Esperança, a proposta do patronato ainda não é satisfatória. “Os bancos querem criar um ranking com os melhores, mas não apresentaram uma maneira clara de como fariam em relação às diferenças entre portes de agências, empregados ou equipes. Mesmo dizendo que querem apenas destacar os empregados com resultados positivos, não propuseram nenhuma forma de proteger o sigilo daqueles que têm desempenho mais fraco. A proposta dos bancos nos preocupa, pois não queremos que os  bancários que tiverem menor desempenho sejam expostos a  humilhações e assédio moral. O movimento sindical nunca concordou com isso, tanto é que lutamos muito pela inclusão da cláusula que proíbe o ranking”, argumenta o dirigente. 

Antes de a cláusula ser convencionada, era comum a exposição de listas nas paredes das agências com a classificação dos resultados dos funcionários de acordo com os resultados obtidos, o que gerava chacotas e assédio moral. “Os piores ganhavam troféu abacaxi, eram chamados de tartaruga, ‘barrichello’ entre outros termos pejorativos”, lembrou o dirigente sindical.

Adiantamento emergencial de salário

Com transferência do INSS para o Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, ocorreram várias mudanças de normativas do Instituto. Uma delas extinguiu o pedido de reconsideração que poderia ser feito pelos trabalhadores cujas perícias os haviam classificado como aptos para o retorno ao trabalho, mas os médicos dos bancos os tinham considerados inaptos.

A CCT da categoria determina, na Cláusula 65, que os bancos teriam que adiantar o pagamento dos bancários por até 120 dias para aqueles que entrassem com o pedido de reconsideração do resultado da perícia do INSS. “A extinção do pedido de reconsideração gerou uma insegurança jurídica e alguns bancos deixaram de fazer o adiantamento. Queríamos apenas que, ao invés de ter que apresentar o pedido de reconsideração, que fosse aceito o pedido de recurso, administrativo ou judicial, junto ao INSS”, explicou o presidente da Contraf-CUT.

Para o presidente da Contraf-CUT, o bancário não pode ser penalizado em decorrência da extinção de um procedimento pelo órgão examinador.

Próxima reunião

As cláusulas voltarão a ser discutidas na próxima reunião, marcada para o dia 8 de agosto, às 14h30, em São Paulo.

 

Fonte: Contraf-CUT